Conhecer os direitos do inquilino é o primeiro passo para quem aluga um imóvel e quer evitar surpresas ou prejuízos. A Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece regras claras que protegem quem mora de aluguel, desde o pagamento mensal até o momento de devolver o imóvel. Neste guia prático e atualizado para 2026, você encontra explicações simples sobre cada um desses direitos, sem termos complicados, para que possa tomar decisões com mais segurança.
Direitos do inquilino relacionados a recibos e pagamentos
Todo pagamento de aluguel ou taxa deve vir acompanhado de recibo. Isso vale tanto para o aluguel quanto para eventuais taxas extras. Guarde esses comprovantes, pois eles servem como prova caso surja alguma dúvida sobre valores ou datas. O proprietário ou a imobiliária é obrigado a entregar o recibo de forma clara, com todos os detalhes do pagamento.
Em relação às contas do imóvel, o IPTU costuma ser responsabilidade do proprietário, mas o contrato pode transferir esse custo para você. Já o condomínio mensal, incluindo as despesas ordinárias como limpeza e segurança, é pago por quem está morando no apartamento ou casa. Reparos pequenos, como troca de lâmpadas ou conserto de torneiras, ficam por sua conta, enquanto problemas estruturais, como infiltrações graves ou problemas no telhado, devem ser resolvidos pelo dono do imóvel.
Se o contrato não deixar claro quem paga o quê, converse com o proprietário antes de assinar e peça para incluir tudo por escrito. Assim você evita discussões futuras e mantém o controle sobre seus gastos mensais.
Reajustes, preferência na compra e benfeitorias no imóvel
O reajuste do aluguel só pode acontecer uma vez por ano, após completar doze meses de contrato. O aumento deve seguir um índice oficial de inflação, como o IPCA ou outro que esteja previsto no contrato. Isso dá previsibilidade para o seu orçamento e impede aumentos surpresa no meio do ano.
Se o proprietário decidir vender o imóvel, você tem preferência na compra. Isso significa que ele precisa oferecer o imóvel para você primeiro, nas mesmas condições oferecidas a outros compradores. Caso não tenha interesse, o proprietário pode seguir com a venda para terceiros.
Quando você faz melhorias no imóvel, como pintar as paredes ou instalar prateleiras, é importante pedir autorização por escrito antes de começar. Benfeitorias necessárias, como consertos urgentes, podem ser reembolsadas, mas melhorias estéticas dependem de acordo prévio. No final do contrato, o proprietário decide se mantém ou remove essas alterações.
Devolução da caução e regras para despejo
A caução, que funciona como um depósito de segurança, deve ser devolvida em até trinta dias após a entrega das chaves, desde que o imóvel esteja em boas condições e sem contas pendentes. Faça uma vistoria junto com o proprietário no momento da saída para registrar qualquer diferença em relação ao estado inicial.
O despejo só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei, como falta de pagamento do aluguel por mais de trinta dias ou descumprimento de cláusulas do contrato. O proprietário precisa entrar com ação judicial e você terá prazo para se defender ou regularizar a situação. Nunca saia do imóvel sem aviso, pois isso pode gerar multas ou complicações legais.
Se precisar sair antes do fim do contrato, verifique as condições de multa e aviso prévio. Para mais detalhes sobre como encerrar o aluguel de forma tranquila, confira o brief 06 sobre sair antes do contrato.
