Entender a diferença entre escritura e registro de imóvel costuma gerar muitas dúvidas para quem está comprando ou vendendo a primeira casa. Muita gente acha que assinar o documento na frente do tabelião já basta para se tornar dono, mas a lei brasileira exige mais um passo para garantir a segurança jurídica. Neste guia prático, você vai descobrir de forma clara o que cada etapa significa, por que os dois são necessários e como evitar problemas comuns no processo.
O que é a escritura pública e quando ela é feita
A escritura pública é o documento elaborado por um tabelião de notas que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes. Nela ficam registradas todas as condições combinadas, como valor, forma de pagamento, descrição do imóvel e eventuais pendências. O tabelião verifica a identidade das pessoas envolvidas, confirma se o vendedor tem poderes para vender e orienta sobre os direitos e deveres de cada um.
Esse documento é obrigatório na maioria das transações de imóveis no Brasil, conforme o Código Civil. Mesmo assim, a escritura por si só não transfere a propriedade. Ela serve como prova do acordo firmado, mas precisa ser levada adiante para produzir efeitos plenos perante terceiros. Quando o imóvel é financiado, o banco costuma exigir a escritura para liberar o crédito, o que já agiliza parte do caminho.
É possível usar contrato particular em casos específicos, como vendas entre familiares com valores baixos ou imóveis rurais de pequeno porte, desde que a lei permita. Mesmo assim, o contrato particular não substitui a escritura em transações comuns e deixa o comprador em situação mais frágil caso surja algum conflito.
Por que o registro no cartório de imóveis é indispensável
O registro é o ato de levar a escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência seja oficializada na matrícula do imóvel. Segundo a Lei 6.015/1973, que regula os registros públicos, somente após essa inscrição a propriedade passa efetivamente para o novo dono. É o famoso princípio de que “só é dono quem registra”.
Sem o registro, o comprador fica exposto a riscos como penhoras por dívidas do vendedor anterior ou até a venda do mesmo imóvel para outra pessoa. O cartório verifica se não existem impedimentos, como hipotecas ou ações judiciais, e atualiza a matrícula com o nome do novo proprietário. Esse passo costuma ser feito pelo próprio tabelião ou por um despachante contratado pelas partes.
Os prazos variam conforme a cidade, mas o ideal é iniciar o registro o mais rápido possível após a assinatura da escritura. Em média, o processo leva de 15 a 45 dias, dependendo da análise do cartório e da documentação apresentada. Quanto antes você registrar, mais protegido fica contra eventuais problemas futuros.
Passo a passo, prazos e custos envolvidos
Comece reunindo os documentos pessoais de comprador e vendedor, como RG, CPF e comprovante de estado civil, além da certidão negativa de débitos do imóvel. Depois, marque horário no tabelionato para lavrar a escritura. Feito isso, providencie o recolhimento do ITBI na prefeitura, que é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, e pague as custas do cartório de registro.
Os custos principais incluem a escritura (em torno de 1% a 3% do valor do imóvel), o ITBI (geralmente entre 2% e 3% dependendo do município) e as taxas de registro (cerca de 0,5% a 2%). Esses valores são aproximados e podem mudar conforme o estado e o valor da transação. O comprador costuma arcar com a maior parte, mas é possível negociar a divisão no contrato.
Para entender melhor como funciona a matrícula do imóvel, confira o brief 17 disponível no portal. Com essas informações em mãos, você consegue acompanhar cada etapa com mais tranquilidade e evitar surpresas durante o processo de compra.
